Contrato de Prestação de Serviços – Transporte de Passageiros




- Este contrato só terá valor comercial mediante pagamento de sinal de até 50% e saldo restante liquidado conforme descrito acima, sob pena de cancelamento do serviço.


*RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTA:


-A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de transporte com a devida pontualidade e segurança, em veículos adequados, devidamente licenciados, com motoristas qualificados e legalmente habilitados.

-A CONTRATADA se compromete a manter os veículos em perfeito estado de conservação, com todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas de forma adequada, além de garantir a limpeza e higienização regular dos veículos.

-A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, substituição do veículo ou motorista, em caso de impossibilidade de continuidade do serviço contratado. Para os serviços prestados dentro do estado de São Paulo, a substituição ocorrerá dentro do prazo de 1 (uma) hora a 3(três) horas, a partir do momento que a parte contratante notifique formalmente a necessidade de substituição à contratada. Para os serviços prestados fora do Estado de São Paulo, a solução para a substituição será acordada de forma conjunta entre as partes, levando em consideração as condições logísticas e operacionais, uma vez que a contratada está localizada no Estado de São Paulo. A CONTRATADA se compromete a aplicar os melhores esforços para atender à demanda, considerando as particularidades do local onde o serviço está sendo prestado.


*RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:


-Em caso de desistência ou cancelamento, fica o CONTRATANTE ciente que deverá comunicar à CONTRATADA por escrito com antecedência de 07 dias úteis, ficando isenta do pagamento, em até 05 dias úteis, deverá pagar 50% do valor do contrato, em até 03 dias úteis: 70% do valor do contrato e 24 horas antes do serviço, deverá arcar com o valor total. Fica estabelecido que, em caso de desistência ou cancelamento por parte da CONTRATADA, esta estará sujeita às mesmas penalidades e condições previstas nesta cláusula.

-O CONTRATANTE se compromete a arcar com a taxa de limpeza adicional, caso os usuários do veículo venham a vomitar ou sujar o carro de forma abusiva, incluindo, mas não se limitando a sujeiras que exijam limpeza intensa ou especializada. O valor da taxa de limpeza será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para vans, R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para micro-ônibus e R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) para ônibus.

-O CONTRATANTE será responsável por qualquer dano causado aos veículos da CONTRATADA por ação ou omissão dos passageiros transportados, que esteja fora das condições normais de uso, sendo que deverá arcar com todos os custos de reparo, incluindo peças, mão de obra e demais despesas necessárias para o restabelecimento das condições normais do veículo. Além dos custos de reparo, o CONTRATANTE também será responsável pelo pagamento de um valor correspondente aos dias em que o veículo permanecer indisponível para operação, conforme o valor da diária de cada veículo afetado. O pagamento dos valores de reparo e indenização deverá ser realizado no prazo máximo de 05 dias corridos, após a apresentação do orçamento e dos comprovantes de despesas pela CONTRATADA.

-O CONTRATANTE se responsabilizará pelas despesas de hospedagem do motorista, quando necessárias para a execução do serviço. As despesas com alimentação permanecerão sob responsabilidade da CONTRATADA.

-O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros durante toda a viagem, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

-O horário de retorno deverá ser rigorosamente seguido conforme acordado entre as partes. Caso ocorra ultrapassagem do horário previamente determinado, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) do valor da diária, por hora adicional para cada veículo contratado. Fica estabelecido uma tolerância de 15 minutos para atrasos ou espera, sem cobrança de adicional, desde que devidamente justificada e comunicada entre as partes.

-Para embarques em aeroportos e portos, a CONTRATADA aguardará até 02 (duas) horas a partir do horário previamente contratado, sem custo adicional. Após esse período, será cobrado um valor adicional de 10% (dez por cento) do valor da diária, por hora adicional de espera.


*É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DENTRO DOS VEÍCULOS DURANTE TODA VIAGEM:


-O consumo de bebidas alcoólicas (Lei nº 15.551 de 05/08/2014); uso de substâncias tóxicas; fumar qualquer tipo de cigarro, cigarro eletrônico ou similar; o uso de instrumentos musicais, salvo autorização prévia da CONTRATADA. O descumprimento desta norma dará ao motorista autonomia para encerrar a viagem imediatamente, sem direito a reembolso ou qualquer compensação por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer danos, multas ou sanções decorrentes do descumprimento desta cláusula por parte dos passageiros.

-Utilizar o veículo como dormitório antes, durante ou após a prestação do serviço contratado. O veículo deve ser utilizado exclusivamente para o transporte no período acordado, não sendo permitido pernoitar ou permanecer no interior do mesmo fora do horário da viagem.

-Em locais de difícil acesso ou com estradas de terra, que possam comprometer a segurança dos passageiros e/ou a integridade do veículo, o desembarque será realizado no ponto mais próximo e seguro possível, a critério do motorista.

-A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer objetos pessoais deixados no interior dos veículos durante ou após a prestação do serviço. Caso algum item seja encontrado pela equipe da CONTRATADA, ficará disponível para retirada na sede da empresa.

-Para todos os serviços com saída do município de São Paulo, o CONTRATANTE deverá fornecer, previamente, uma lista completa de passageiros, contendo nome completo e documento de identificação. A exigência desta lista deve-se à obrigatoriedade do seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), sendo a responsabilidade do CONTRATANTE garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

-Todas as bagagens (malas, pacotes, sacolas, etc.) devem ser etiquetadas pelo CONTRATANTE, contendo nome, RG e telefone do passageiro, para facilitar a identificação e evitar extravios.

-Passageiros menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal durante toda a viagem.

-Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.