Contrato de Prestação de Serviços – Transporte de Passageiros


*RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:*

A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de transporte com pontualidade e segurança, em veículos adequados, devidamente licenciados, mantidos em condições de conservação, limpeza e funcionamento, com motoristas qualificados e legalmente habilitados.

Em caso de pane, acidente, problema mecânico ou outra situação que impossibilite a continuidade do serviço, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para providenciar a substituição do veículo ou motorista ou outra solução operacional adequada, considerando a localização, distância, condições de trânsito, disponibilidade de frota e demais circunstâncias do caso.

Quando necessária a substituição do veículo, a CONTRATADA poderá disponibilizar veículo de categoria equivalente ou superior, conforme disponibilidade operacional, sem prejuízo das características essenciais do serviço contratado.

Em caso de cancelamento do serviço por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, sem motivo justificável e quando não for possível disponibilizar veículo substituto ou solução operacional equivalente para a realização do serviço, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE tão logo tenha conhecimento da impossibilidade e restituirá integralmente os valores eventualmente pagos referentes ao serviço não realizado.

Quando o cancelamento decorrer de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade pública, interdição de vias, condições que comprometam a segurança da operação ou outros fatos alheios à vontade e ao controle da CONTRATADA, as partes buscarão, sempre que possível, o reagendamento ou solução alternativa para a prestação do serviço, não sendo aplicáveis à CONTRATADA as penalidades previstas para o cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE.


*RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:*

CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

O cancelamento deverá ser comunicado pelo CONTRATANTE por escrito. Em caso de desistência ou cancelamento, serão aplicadas as seguintes condições:

a) com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data prevista para o serviço: sem cobrança de multa de cancelamento;

b) com antecedência de 03 (três) a 06 (seis) dias: cobrança de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço cancelado;

c) com antecedência inferior a 03 (três) dias e superior a 24 (vinte e quatro) horas: cobrança de 70% (setenta por cento) do valor total do serviço cancelado;

d) com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, bem como em caso de não comparecimento dos passageiros no local e horário contratados: cobrança de 100% (cem por cento) do valor total do serviço.

Independentemente da antecedência do cancelamento, permanecerão de responsabilidade do CONTRATANTE os valores referentes a taxas, autorizações, credenciamentos, estacionamentos, reservas e demais despesas específicas do serviço que já tenham sido pagas ou contratadas pela CONTRATADA e que não sejam passíveis de reembolso, mediante comprovação.

REDUÇÃO DE VEÍCULOS OU ALTERAÇÃO DO SERVIÇO

A redução da quantidade de veículos, diárias ou serviços inicialmente contratados será considerada cancelamento parcial, aplicando-se ao item cancelado os mesmos prazos e percentuais previstos nas condições de cancelamento acima.

Caso a redução seja solicitada com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, no momento do embarque ou após a disponibilização/apresentação do veículo no local contratado, será devido 100% (cem por cento) do valor correspondente ao veículo, diária ou serviço dispensado, ainda que não tenha sido efetivamente utilizado, considerando que o veículo e a respectiva capacidade operacional permaneceram reservados e disponíveis para atendimento da contratação.

A redução ou o não comparecimento do número de passageiros inicialmente previsto não implica redução automática da quantidade de veículos contratados nem do valor do serviço. Qualquer alteração deverá ser previamente solicitada à CONTRATADA e estará sujeita às condições de cancelamento previstas neste contrato.

TAXAS, AUTORIZAÇÕES E DESPESAS DO DESTINO

Para cidades litorâneas, cidades turísticas, áreas de preservação e demais localidades que possuam regras específicas para veículos de turismo, poderá ser necessária autorização ou credenciamento para entrada, circulação ou permanência do veículo.

A obtenção da autorização e o fornecimento das informações e documentos necessários serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Eventuais taxas ambientais, turísticas, de acesso, circulação, permanência, estacionamento ou outros encargos específicos do destino não estão incluídos no valor do transporte e serão de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo previsão expressa em contrário.

Essa responsabilidade também se aplica às taxas ou cobranças instituídas, alteradas ou tornadas exigíveis após a contratação do serviço, quando relacionadas ao destino contratado.

LIMPEZA E DANOS AO VEÍCULO

O CONTRATANTE se compromete a arcar com taxa de limpeza adicional caso os passageiros sujem o veículo de forma excessiva ou em situações que exijam limpeza intensa ou especializada, inclusive em caso de vômito. A taxa será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para vans, R$ 1.000,00 (mil reais) para micro-ônibus e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para ônibus.

O CONTRATANTE será responsável pelos danos causados ao veículo por ação ou omissão dos passageiros, quando excederem as condições normais de utilização, devendo arcar com os custos de reparo, incluindo peças, mão de obra e demais despesas necessárias ao restabelecimento do veículo, mediante comprovação.

Caso o dano ocasione a indisponibilidade do veículo para operação, o CONTRATANTE também será responsável pelos prejuízos diretamente decorrentes do período de indisponibilidade, desde que devidamente comprovados pela CONTRATADA.

DESPESAS DO MOTORISTA

O CONTRATANTE se responsabilizará pelas despesas de hospedagem do motorista quando necessárias à execução do serviço. As despesas com alimentação permanecerão sob responsabilidade da CONTRATADA, salvo condição diversa expressamente prevista na proposta comercial.

HORÁRIOS E TEMPO EXCEDENTE

O horário de retorno deverá ser observado conforme contratado. Caso seja ultrapassado o horário previamente determinado, será cobrado adicional de 10% (dez por cento) do valor da diária por hora adicional, para cada veículo contratado. Será concedida tolerância de 15 (quinze) minutos para atrasos ou espera, sem cobrança de adicional.

Para embarques em aeroportos e portos, a CONTRATADA aguardará até 02 (duas) horas a partir do horário previamente contratado, sem custo adicional. Após esse período, será cobrado adicional de 10% (dez por cento) do valor da diária por hora adicional de espera.


*É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DENTRO DOS VEÍCULOS DURANTE TODA A VIAGEM:*

O consumo de bebidas alcoólicas; o uso de substâncias tóxicas ou ilícitas; fumar qualquer tipo de cigarro, cigarro eletrônico ou similar; e o uso de instrumentos musicais, salvo autorização prévia da CONTRATADA. O descumprimento dessas regras poderá autorizar o motorista a interromper ou encerrar o serviço quando necessário para preservar a segurança dos passageiros, do veículo ou de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATANTE por danos, multas ou sanções decorrentes da conduta dos passageiros.

É proibido utilizar o veículo como dormitório antes, durante ou após a prestação do serviço contratado, devendo o veículo ser utilizado exclusivamente para o transporte no período acordado.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Em locais de difícil acesso, estradas de terra, vias inadequadas ou situações que possam comprometer a segurança dos passageiros e/ou a integridade do veículo, o desembarque será realizado no ponto mais próximo e seguro possível, a critério do motorista.

PASSAGEIROS, DOCUMENTAÇÃO, BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS

Para serviços com saída do município de São Paulo, o CONTRATANTE deverá fornecer previamente a relação completa dos passageiros, contendo nome completo, documento de identificação e demais informações eventualmente exigidas pelos órgãos competentes, responsabilizando-se pela veracidade e atualização das informações fornecidas.

Os passageiros deverão portar a documentação exigida pela legislação e pelos órgãos competentes para a realização da viagem. Passageiros menores de idade deverão observar as exigências legais aplicáveis quanto à documentação, acompanhamento e eventual autorização para viagem.

As bagagens deverão estar devidamente identificadas pelo CONTRATANTE ou pelos passageiros. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, documentos, valores, bagagens ou demais pertences esquecidos ou deixados no interior dos veículos. Caso algum item seja encontrado pela equipe da CONTRATADA, ficará disponível para retirada na sede da empresa.


FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.